Artigo 204 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 204
As correções necessárias nos Anexos desta Lei Complementar referentes às indicações incorretas de endereçamento ou as divergências entre os mapas e as respectivas tabelas serão aprovadas pelo Poder Executivo.