Artigo 203 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 203
Caberá ao Poder Executivo a adoção das medidas necessárias à ampliação da capacidade de atendimento do cemitério ou à criação de nova área, observada a legislação vigente.