Artigo 202, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 202
É vedada a implantação de novos trailers e quiosques em área pública até que sejam definidas áreas para esse fim.
§ 1º
A Administração Regional terá o prazo de dois anos após a publicação desta Lei Complementar para apresentar projeto de redefinição de áreas para os trailers e quiosques.
§ 2º
A regularização das ocupações de áreas públicas por trailers, quiosques e similares dar-se-á nos termos do Art. 9º da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001.