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Artigo 202, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 202

É vedada a implantação de novos trailers e quiosques em área pública até que sejam definidas áreas para esse fim.

§ 1º

A Administração Regional terá o prazo de dois anos após a publicação desta Lei Complementar para apresentar projeto de redefinição de áreas para os trailers e quiosques.

§ 2º

A regularização das ocupações de áreas públicas por trailers, quiosques e similares dar-se-á nos termos do Art. 9º da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001.

Art. 202, §1º da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006