Artigo 200 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 200
Na área de abrangência da RA II, serão adotadas medidas de conservação e de recuperação de áreas degradadas por erosão.