Artigo 20 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB deverá proceder à proteção das APMs, na qualidade de órgão gestor, mantenedor e fiscalizador, cuidando para que a função de corredor ecológico das Áreas de Preservação Permanente seja garantida.