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Artigo 20 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 20

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB deverá proceder à proteção das APMs, na qualidade de órgão gestor, mantenedor e fiscalizador, cuidando para que a função de corredor ecológico das Áreas de Preservação Permanente seja garantida.

Art. 20 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006