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Artigo 2º, Inciso I, Alínea e da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

Integram esta Lei Complementar os Anexos I a VII, com a seguinte denominação:

I

Anexo I - Mapas:

a

Mapa 1 - Macrozoneamento - PDOT;

b

Mapa 2 - Ordenamento territorial;

c

Mapa 3 - Sistema viário interurbano;

d

Mapa 4 - Uso do solo;

e

Mapa 5 - Coeficiente de aproveitamento;

f

Mapa 6 - Hierarquia de vias;

g

Mapa 7 - Endereçamento;

h

Mapa 8 - Projetos Especiais de Urbanismo;

i

Mapa 9 - Coeficiente de ajuste da Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODIR;

II

Anexo II - Listagem de atividades incômodas;

III

Anexo III - Listagem de endereços segundo os parâmetros urbanísticos;

IV

Anexo IV - Representação gráfica dos componentes da fórmula para se calcular o afastamento mínimo das fachadas voltadas para logradouro público;

V

Anexo V - Quadros de exigência de vagas de estacionamento segundo o porte e o tipo de atividade;

VI

Anexo VI - Representação gráfica das caixas das vias principais;

VII

Anexo VII - Poligonais da Região Administrativa do Gama.

Art. 2º, I, e da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006