Artigo 199 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 199
O Poder Executivo promoverá a implantação de projeto de programação visual aplicada à sinalização pública e a revisão da nomenclatura das vias de maior tráfego.