Artigo 198 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 198
Os imóveis a serem alienados pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, a partir da data de publicação desta Lei Complementar, deverão obedecer aos novos índices e parâmetros urbanísticos desta Lei Complementar.