Artigo 194 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 194
Para os usos e as atividades não constantes do Anexo II desta Lei Complementar, deverá ser consultado o órgão gestor do planejamento urbano.