Artigo 193 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 193
Para a aprovação de projeto urbanístico e paisagístico especial, será garantida a participação da comunidade, mediante audiência pública, ouvido previamente o Conselho Local de Planejamento - CLP, nos termos do ordenamento legal vigente, obedecendo ao disposto nos arts. 92 e 97 desta Lei Complementar.
Parágrafo único
Para a audiência pública relativa aos projetos urbanísticos especificados no caput, será obrigatória a convocação formal dos proprietários dos lotes das quadras envolvidas e afetadas.