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Artigo 191 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 191

O Plano Diretor Local do Gama será compatibilizado com o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE, com o Plano Diretor de Água e Esgoto do Distrito Federal, e com o Sistema Integrado de Transportes do Distrito Federal, após a aprovação deles, nos termos do Art. 320 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 191 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006