Artigo 19, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As Áreas de Proteção de Mananciais - APM podem ser subdivididas em Polígono de Contribuição da Captação, que corresponde, no mínimo, à Área de Preservação Permanente, e Área de Complementação ao Polígono de Contribuição.
Parágrafo único
As Áreas de Proteção de Mananciais - APM da RA II estão indicadas no Mapa 2 do Anexo I e atendem ao disposto no Art. 30 do PDOT e em legislação específica.