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Artigo 189 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 189

Na RA II, as propostas para a utilização dos recursos do FUNDURB serão realizadas mediante estudos, programas, projetos e orçamentos de cada empreendimento, devendo ser consultado o Conselho Local de Planejamento - CLP.

Parágrafo único

Após a consulta, o CLP encaminhará a proposta ao CONPLAN para anuência.

Art. 189 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006