Artigo 187, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 187
O Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, criado por meio de lei específica, é integrado pelos seguintes recursos:
I
recursos oriundos da aplicação, pelo Distrito Federal, dos seguintes instrumentos de ordenamento territorial e de desenvolvimento urbano, além de outros previstos em leis específicas:
a
concessão de uso;
b
concessão de direito real de uso;
c
arrendamento;
d
retrovenda;
e
locação;
f
alienação;
g
outorga onerosa do direito de construir e da alteração de uso;
h
rendas provenientes da aplicação financeira dos seus recursos próprios;
i
doações;
j
outras receitas que lhe sejam destinadas por lei;
II
contribuições e subvenções de instituições financeiras oficiais;
III
recursos provenientes de convênios com organismos e entidades nacionais ou internacionais, governamentais e não-governamentais;
IV
doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
V
retorno das aplicações nos projetos e programas;
VI
receitas diversas.