JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 181 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 181

O proprietário de terreno poderá conceder ao Governo do Distrito Federal, por meio da Administração Direta e Indireta, o direito de superfície, nos termos da legislação em vigor, objetivando a implementação de diretrizes constantes desta Lei Complementar.

Art. 181 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006