Artigo 180 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 180
O Poder Público poderá conceder onerosamente o direito de superfície do solo, do subsolo ou do espaço aéreo nas áreas públicas integrantes do seu patrimônio para a exploração por parte das concessionárias de serviços públicos.