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Artigo 180 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 180

O Poder Público poderá conceder onerosamente o direito de superfície do solo, do subsolo ou do espaço aéreo nas áreas públicas integrantes do seu patrimônio para a exploração por parte das concessionárias de serviços públicos.

Art. 180 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006