Artigo 177 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 177
Será editada lei complementar específica, com base no disposto na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, que definirá todas as demais condições para a aplicação desse instrumento.