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Artigo 177 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 177

Será editada lei complementar específica, com base no disposto na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, que definirá todas as demais condições para a aplicação desse instrumento.

Art. 177 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006