JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 170 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 170

Os consórcios imobiliários deverão ser formalizados por termo de responsabilidade e participação pactuado entre o proprietário urbano e o Governo do Distrito Federal, visando à garantia da execução das obras do empreendimento, bem como das obras de uso público.

Art. 170 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006