Artigo 163, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 163
As operações urbanas consorciadas têm como finalidades:
I
implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano;
II
elaboração e implantação dos projetos especiais de urbanismo;
III
otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte e revitalização de áreas consideradas subutilizadas;
IV
implantação de programas de habitação de interesse social;
V
ampliação e melhoria da rede estrutural de transporte público coletivo;
VI
qualificação de espaços públicos;
VII
valorização e criação de patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, paisagístico e ambiental;
VIII
melhoria e ampliação da infra-estrutura, do saneamento básico e do sistema viário.