JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 156, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 156

A contrapartida financeira, que corresponde à outorga onerosa do potencial construtivo adicional, será calculada segundo a equação VLO = VAE x QA, onde:

I

VLO = valor a ser pago pela outorga;

II

VAE = valor do metro quadrado da área edificada do acréscimo do potencial permitido, multiplicado por Y;

III

QA = quantidade de metros quadrados acrescidos;

IV

Y = coeficiente de ajuste, que na RA II corresponde a um valor entre 0,1 e 0,4 (um e quatro décimos), cuja definição está no Mapa 9 do Anexo I.

Art. 156, I da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006