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Artigo 15, Inciso VIII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 15

A Área Urbana do Gama compreende os seguintes setores:

I

Setor Central;

II

Setor Norte;

III

Setor Leste;

IV

Setor Oeste;

V

Setor Sul;

VI

Vila DVO;

VII

Setor de Áreas Isoladas Nordeste;

VIII

Setor de Múltiplas Atividades.

Art. 15, VIII da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006