Artigo 15, Inciso VIII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Área Urbana do Gama compreende os seguintes setores:
I
Setor Central;
II
Setor Norte;
III
Setor Leste;
IV
Setor Oeste;
V
Setor Sul;
VI
Vila DVO;
VII
Setor de Áreas Isoladas Nordeste;
VIII
Setor de Múltiplas Atividades.