Artigo 145, Inciso III, Alínea v da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 145
Serão adotados, entre outros, os seguintes instrumentos de política urbana:
I
instrumentos de planejamento:
a
planos nacionais e regionais de ordenamento territorial e de desenvolvimento econômico e social;
b
planejamento da região do Entorno do Distrito Federal, de aglomerações urbanas e de microrregiões;
c
Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;
d
Plano Diretor Local - PDL do Gama;
e
Plano Plurianual;
f
diretrizes orçamentárias;
g
orçamento anual;
h
disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
i
planos, programas e áreas setoriais;
j
instituição de unidades de conservação;
k
Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central;
l
zoneamento ambiental;
II
instrumentos tributários e financeiros:
a
tributos do Distrito Federal diversos;
b
taxas e tarifas públicas específicas;
c
contribuição de melhoria;
d
incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
III
instrumentos jurídicos e urbanísticos:
a
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
b
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU progressivo no tempo;
c
desapropriação;
d
desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública;
e
outorga onerosa do direito de construir e da alteração de uso;
f
transferência do direito de construir;
g
operações urbanas consorciadas;
h
consórcio imobiliário;
i
direito de preempção;
j
direito de superfície;
k
Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV;
l
licenciamento ambiental;
m
compensação ambiental;
n
concessão de direito real de uso;
o
concessão de uso especial para fins de moradia;
p
usucapião especial de imóvel urbano;
q
regularização fundiária;
r
servidão administrativa e limitações administrativas;
s
concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos do Distrito Federal;
t
contratos de concessão dos serviços públicos urbanos;
u
contratos de gestão com concessionária pública de serviços urbanos do Distrito Federal;
v
convênios e acordos técnicos, operacionais e de cooperação institucional;
w
dação de imóveis em pagamento de dívida;
x
investidura;
IV
instrumentos de democratização da gestão urbana:
a
Conselho Local de Planejamento;
b
audiências e consultas públicas;
c
iniciativa popular de projetos de lei;
d
referendo popular e plebiscito;
e
conferências, seminários, palestras, debates e outras formas de divulgação de dados urbanísticos e sociais;
f
Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - FUNDURB.