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Artigo 145, Inciso III, Alínea j da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 145

Serão adotados, entre outros, os seguintes instrumentos de política urbana:

I

instrumentos de planejamento:

a

planos nacionais e regionais de ordenamento territorial e de desenvolvimento econômico e social;

b

planejamento da região do Entorno do Distrito Federal, de aglomerações urbanas e de microrregiões;

c

Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;

d

Plano Diretor Local - PDL do Gama;

e

Plano Plurianual;

f

diretrizes orçamentárias;

g

orçamento anual;

h

disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

i

planos, programas e áreas setoriais;

j

instituição de unidades de conservação;

k

Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central;

l

zoneamento ambiental;

II

instrumentos tributários e financeiros:

a

tributos do Distrito Federal diversos;

b

taxas e tarifas públicas específicas;

c

contribuição de melhoria;

d

incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

III

instrumentos jurídicos e urbanísticos:

a

parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

b

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU progressivo no tempo;

c

desapropriação;

d

desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública;

e

outorga onerosa do direito de construir e da alteração de uso;

f

transferência do direito de construir;

g

operações urbanas consorciadas;

h

consórcio imobiliário;

i

direito de preempção;

j

direito de superfície;

k

Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV;

l

licenciamento ambiental;

m

compensação ambiental;

n

concessão de direito real de uso;

o

concessão de uso especial para fins de moradia;

p

usucapião especial de imóvel urbano;

q

regularização fundiária;

r

servidão administrativa e limitações administrativas;

s

concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos do Distrito Federal;

t

contratos de concessão dos serviços públicos urbanos;

u

contratos de gestão com concessionária pública de serviços urbanos do Distrito Federal;

v

convênios e acordos técnicos, operacionais e de cooperação institucional;

w

dação de imóveis em pagamento de dívida;

x

investidura;

IV

instrumentos de democratização da gestão urbana:

a

Conselho Local de Planejamento;

b

audiências e consultas públicas;

c

iniciativa popular de projetos de lei;

d

referendo popular e plebiscito;

e

conferências, seminários, palestras, debates e outras formas de divulgação de dados urbanísticos e sociais;

f

Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - FUNDURB.

Art. 145, III, j da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006