Artigo 143, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 143
Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para as vias secundárias ou coletoras:
I
desestimular novos acessos às avenidas de circulação;
II
reformular as interseções das vias secundárias com as avenidas de circulação e de atividades.
Parágrafo único
Fica definida a criação da Avenida Transoeste, de acordo com o previsto no Mapa 6 do Anexo I.