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Artigo 143, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 143

Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para as vias secundárias ou coletoras:

I

desestimular novos acessos às avenidas de circulação;

II

reformular as interseções das vias secundárias com as avenidas de circulação e de atividades.

Parágrafo único

Fica definida a criação da Avenida Transoeste, de acordo com o previsto no Mapa 6 do Anexo I.

Art. 143, II da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006