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Artigo 142, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 142

Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para os Eixos de Circulação:

I

alteração da Avenida Contorno, como segue:

a

duplicação no trecho entre as Quadras 1 e 17 do Setor Leste, e no trecho do Setor Norte;

b

incorporação do trecho da via existente entre as Quadras 8 e 17 do Setor Sul à Avenida Contorno, criando nova via a ser incorporada à rodovia DF-290;

II

duplicação das vias lindeiras às:

a

Quadras 2 e 6 - Setor Oeste;

b

Quadras 11 e 15 - Setor Oeste;

c

Quadras 25 e 31 - Setor Oeste;

d

Quadras 14 e 16 - Setor Leste;

e

Quadras 17 e 19 - Setor Leste;

f

Quadras 20 e 27 - Setor Leste;

g

Quadras 24 e 29 - Setor Leste;

h

Quadras 26 e 37 - Setor Leste;

i

Quadras 38 e 43 - Setor Leste.

Art. 142, II, b da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006