Artigo 142, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 142
Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para os Eixos de Circulação:
I
alteração da Avenida Contorno, como segue:
a
duplicação no trecho entre as Quadras 1 e 17 do Setor Leste, e no trecho do Setor Norte;
b
incorporação do trecho da via existente entre as Quadras 8 e 17 do Setor Sul à Avenida Contorno, criando nova via a ser incorporada à rodovia DF-290;
II
duplicação das vias lindeiras às:
a
Quadras 2 e 6 - Setor Oeste;
b
Quadras 11 e 15 - Setor Oeste;
c
Quadras 25 e 31 - Setor Oeste;
d
Quadras 14 e 16 - Setor Leste;
e
Quadras 17 e 19 - Setor Leste;
f
Quadras 20 e 27 - Setor Leste;
g
Quadras 24 e 29 - Setor Leste;
h
Quadras 26 e 37 - Setor Leste;
i
Quadras 38 e 43 - Setor Leste.