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Artigo 141, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 141

Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para as vias principais:

I

alargamento da caixa da via para criar calçadas e estacionamentos de veículos, em conformidade com o croqui constante do Anexo VI, nas Avenidas Vedovelli Bortolo, Wagner Piau, Padre Alessandro Ferloni (no trecho entre a Praça 1 e a Quadra 22 do Setor Leste), Lourival Bandeira (no trecho compreendido entre as Quadras 21 e 31 do Setor Leste), Engenheiro José Maciel de Paiva e Centro-Sul;

II

alargamento da Avenida Lourival Bandeira por meio da utilização das faixas de afastamento obrigatório dos lotes lindeiros;

III

reformulação das Avenidas dos Pioneiros e dos Bombeiros, com a criação de via exclusiva para ônibus, ficando suprimida a Área Especial EQ 39/40 do Setor Leste, onde está implantada a Unidade de Saúde, que será transferida para a Praça 3 do mesmo setor;

IV

reformulação das interseções viárias assinaladas como pontos de conflitos no Mapa 6 do Anexo I.

§ 1º

Fica definido o alargamento do logradouro público, sendo destinada uma faixa de servidão de recuo para integrar área de estacionamento público de veículos, com largura de 5 m (cinco metros), nos lotes centrais das Quadras 33 e 34 do Setor Leste.

§ 2º

Fica destinada uma faixa de 2 m (dois metros) de largura para galeria de circulação de pedestres no interior dos lotes mencionados no § 1º, a partir de sua nova testada.

§ 3º

Os lotes atingidos pelas intervenções constantes neste artigo e discriminados no Anexo III serão isentos da cobrança de outorga onerosa do direito de construir.

§ 4º

É declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação, a faixa de recuo mencionada no § 1º.

§ 5º

As interligações viárias locais e secundárias serão objeto de projeto específico e terão seu projeto elaborado pela Administração Regional e aprovado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.

§ 6º

Será objeto de estudo especial de urbanismo a criação de via ligando a QI 1 à QI 4 do Setor Leste, na altura do cruzamento da Avenida dos Bombeiros com a Avenida JK, próximo à 3ª Companhia Regional de Incêndio.

§ 7º

O Poder Executivo realizará estudo especial de urbanismo visando à regularização das ocupações localizadas às margens das avenidas que contornam a área urbana do Gama.

Art. 141, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006