Artigo 140, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 140
Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para as vias interurbanas:
I
reserva de área nas laterais, faixa de domínio e canteiro central com vista a ampliações futuras da capacidade das vias interurbanas;
II
criação de vias marginais, para acesso seguro às atividades lindeiras às rodovias;
III
duplicação da DF-290, entre o acesso sudoeste do Gama e a BR-060, estabelecendo condições favoráveis para conciliar, com segurança, o tráfego rodoviário, o tráfego urbano e a circulação de pedestres;
IV
restauração das rodovias DF-001, DF-180, DF-290 e BR-060, bem como complementação da pavimentação da rodovia DF-475 e do acesso noroeste do Gama;
V
intervenção nos pontos de conflito:
a
interseções da rodovia DF-290 com as rodovias BR-060 e DF-180, e com os acessos sudoeste e sul do Gama;
b
interseção da rodovia DF-475 com as rodovias DF-180 e vicinal VC-341;
VI
pavimentação da rodovia vicinal VC-361 e da via que liga o Setor Sul ao Condomínio Eldorado Mansões Campestres.