Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Área Urbana do Gama está inserida na Zona Urbana de Dinamização definida no Art. 19 do PDOT, na qual é conferida prioridade ao adensamento e à expansão urbana.