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Artigo 139, Inciso VIII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 139

Compõem o sistema viário interurbano da Região Administrativa do Gama - RA II as seguintes vias, indicadas no Mapa 3 do Anexo I:

I

rodovia distrital DF-001;

II

rodovia distrital DF-180;

III

rodovia distrital DF-483;

IV

rodovia distrital DF-290;

V

rodovia vicinal VC-341;

VI

rodovia vicinal VC-361;

VII

rodovia distrital DF-475;

VIII

rodovia distrital DF-480;

IX

rodovia federal BR-060.

Art. 139, VIII da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006