JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 136, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 136

O Poder Público apresentará estudos de viabilidade para a implantação do sistema cicloviário.

§ 1º

A implantação do sistema cicloviário de que trata o caput tem o objetivo de interligar todos os setores da cidade como opção de transporte alternativo e melhoria da qualidade de vida da população.

§ 2º

O estudo, os projetos e a execução do sistema cicloviário da cidade ficam sob a responsabilidade da Administração Regional do Gama, com a anuência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.

Art. 136, §1º da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006