Artigo 136 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 136
O Poder Público apresentará estudos de viabilidade para a implantação do sistema cicloviário.
§ 1º
A implantação do sistema cicloviário de que trata o caput tem o objetivo de interligar todos os setores da cidade como opção de transporte alternativo e melhoria da qualidade de vida da população.
§ 2º
O estudo, os projetos e a execução do sistema cicloviário da cidade ficam sob a responsabilidade da Administração Regional do Gama, com a anuência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.