Artigo 134 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 134
Deverão ser previstos lotes destinados a equipamentos privados de uso coletivo, inseridos em novos parcelamentos urbanos.