JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 132 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 132

Consideram-se Equipamentos Públicos Urbanos aqueles destinados a captação, tratamento e distribuição de água; coleta e disposição de resíduos sólidos, esgoto sanitário e águas pluviais; distribuição de telefonia e gás canalizado; e produção e distribuição de energia elétrica.

Art. 132 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006