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Artigo 122, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 122

As Áreas Especiais de Proteção dividem-se em:

I

Áreas de Proteção de Mananciais;

II

Áreas Rurais Remanescentes;

III

Áreas de Preservação Permanente;

IV

Áreas com Restrição Físico-Ambiental.

Art. 122, II da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006