Artigo 119 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 119
Os índices e parâmetros urbanísticos definidos no EIV, após a apreciação do CONPLAN, serão aprovados por lei complementar específica.