Artigo 116 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 116
Para as áreas públicas destinadas ao lazer, deverão ser previstos mobiliários urbanos para a sua dinamização, de acordo com projeto a ser elaborado pela Administração Regional.