Artigo 115 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Os lotes a serem regularizados na expansão do Setor Oeste terão a categoria de uso máximo R2 e o coeficiente de aproveitamento máximo 3,0 (três).