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Artigo 114, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 114

Os lotes de uso coletivo situados junto à via secundária que margeia o Parque Urbano e Vivencial do Gama poderão ter as suas áreas regularizadas, com as seguintes diretrizes:

I

os lotes farão limite com a poligonal do Parque e corresponderão à categoria de uso R4, excetuando-se o uso comercial, industrial e de prestação de serviços;

II

as atividades existentes deverão ser autorizadas pela Administração Regional e pelo órgão gestor de parques.

Art. 114, II da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006