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Artigo 113 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 113

O Parque Urbano e Vivencial, localizado no Setor Norte, terá a sua área atual preservada e será objeto de projeto urbanístico e paisagístico especial, obedecendo às seguintes diretrizes básicas:

I

definição de sua poligonal, conforme as diretrizes do órgão gestor dos parques;

II

conservação da área de interesse ecológico;

III

favorecimento do uso diurno e noturno;

IV

oferta de espaços para serviços artísticos, de espetáculos, desportivos e outros relacionados ao lazer, desde que atendam ao plano de manejo elaborado pelo órgão gestor dos parques do Distrito Federal.

Art. 113 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006