Artigo 112 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 112
A praça em frente à Administração Regional, no Setor Central, e as rótulas situadas entre a Quadra 44 do Setor Leste e o Setor Norte; ao longo da Avenida dos Bombeiros; e na via entre as Quadras 1 e 7, e 2 e 8 do Setor Sul serão objeto de projeto paisagístico especial, com a implantação de marcos visuais de referência.