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Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 11

O território da RA II é dividido, conforme o macrozoneamento instituído pelo PDOT, nas seguintes zonas, indicadas no Mapa 1 do Anexo I desta Lei Complementar:

I

Zona Urbana de Dinamização;

II

Zona Rural de Uso Diversificado;

III

Zona de Conservação Ambiental.

Parágrafo único

Entende-se por zona a porção territorial sujeita aos mesmos critérios e diretrizes relativos ao uso e à ocupação do solo.

Art. 11 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006