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Artigo 108 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 108

A área pública localizada entre o Lote 2 da Rua das Dálias e a Rua das Petúnias, na Vila DVO, será objeto de projeto urbanístico especial, com a criação de unidades imobiliárias com a categoria de uso R1.

Art. 108 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006