Artigo 108 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 108
A área pública localizada entre o Lote 2 da Rua das Dálias e a Rua das Petúnias, na Vila DVO, será objeto de projeto urbanístico especial, com a criação de unidades imobiliárias com a categoria de uso R1.