Artigo 107 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 107
As áreas públicas localizadas entre as QI 5 e 6 do Setor Leste e a Avenida Padre Alessandro Ferloni, e a QI 1 e o Lote 1 (correspondente a posto de abastecimento e lubrificação - PLL) serão objeto de projeto urbanístico especial, com a criação de unidade imobiliária com a categoria de uso R3.