Artigo 104 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Fica prevista a implantação de estacionamento público ao longo da Avenida Contorno Sul, em frente aos conjuntos "A" e "F" das Quadras 7, 8, 9, 10 e 11 do Setor Sul.