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Artigo 103 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 103

Fica criado o Lote 3 da Área Especial nº 1 da Quadra "A" do Setor Oeste do Gama, destinado ao uso institucional para entidades filantrópicas ou assistenciais sem fins lucrativos.

Parágrafo único

O lote a ser criado será do nível de restrição R4, com uso do tipo serviços sociais, conforme a Lei Complementar nº 607, de 14 de junho de 2002.

Art. 103 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006