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Artigo 102, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 102

A Avenida Comercial Centro-Sul, situada no Setor Sul, será objeto de projeto especial de urbanismo visando à sua urbanização e adequação ao sistema viário.

§ 1º

Fica criado, no prolongamento da avenida de que trata o caput com a Avenida Contorno Oeste, lote com aproximadamente 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) para a implantação de terminal rodoviário.

§ 2º

Serão observadas as exigências quanto ao licenciamento ambiental emitido pelo órgão gestor do meio ambiente.

Art. 102, §1º da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006