Artigo 102 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 102
A Avenida Comercial Centro-Sul, situada no Setor Sul, será objeto de projeto especial de urbanismo visando à sua urbanização e adequação ao sistema viário.
§ 1º
Fica criado, no prolongamento da avenida de que trata o caput com a Avenida Contorno Oeste, lote com aproximadamente 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) para a implantação de terminal rodoviário.
§ 2º
Serão observadas as exigências quanto ao licenciamento ambiental emitido pelo órgão gestor do meio ambiente.