Artigo 101 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 101
A nascente, a mina ou o Olhos D' Água localizados em área de ocupação urbana serão preservados e tratados, sendo objeto de projeto urbanístico e paisagístico.