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Artigo 101 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 101

A nascente, a mina ou o Olhos D' Água localizados em área de ocupação urbana serão preservados e tratados, sendo objeto de projeto urbanístico e paisagístico.

Art. 101 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006